O modelo de Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), previsto no PLC 252/2023, foi aprovado pelo Senado Federal. Você já sabe do que se trata? Será que ele realmente é algo disruptivo e favorável ao ecossistema de inovação?
Há pouco mais de um mês, o Senado Federal aprovou o novo CICC. Inspirado no Simple Agreement for Future Equity (SAFE), um instrumento contratual utilizado principalmente nos EUA para investimentos em startups, o CICC permite que os investimentos sejam convertidos em participação societária no futuro.
Vamos a um exemplo prático: imagine uma startup brasileira buscando investidores nacionais ou estrangeiros. A ideia do CICC, similar ao SAFE, é captar recursos de forma mais simples e segura. Se a empresa prosperar, os investidores podem converter seus aportes em participação societária, participando dos lucros ou de um eventual exit.
Mas será que essa nova modalidade é realmente inovadora e motivo de comemoração?
Infelizmente, a resposta não é positiva. Embora a alteração proposta ao Marco Legal das Startups (LCP 182/2021) busque simplificar os investimentos, ela reproduz um modelo estrangeiro de contratos com algumas adaptações tributárias e societárias que não se alinham perfeitamente com o nosso conjunto de normas.
A introdução do SAFE no Brasil se traduz em pouca inovação, pois os já conhecidos Mútuos Conversíveis (ou outros nomes derivados das convertible notes estadunidenses) ainda atendem melhor aos investidores.
Os investidores, de fato, não querem abrir mão de reduzir seus riscos através de previsões que regulamentem a devolução do capital investido. Assim, o CICC tende a ser uma convertible note com adaptações específicas para o contexto brasileiro. Isso significa que, se você esperava um modelo que resolvesse riscos tributários e societários e, ao mesmo tempo, mantivesse a máxima segurança negocial, o CICC, como concebido, pode não ser a solução completa.
Portanto, é essencial que empresas e investidores conheçam bem os detalhes do CICC e o utilizem de forma estratégica. Recomendo uma análise detalhada das cláusulas contratuais e uma assessoria jurídica especializada para garantir que todas as partes estejam seguras e alinhadas com as melhores práticas do mercado.
Apesar das limitações, o CICC representa um passo importante para fortalecer o ecossistema de inovação no Brasil, proporcionando um ambiente mais favorável e competitivo para startups e investidores.
E você, o que achou dessa nova modalidade contratual?
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