Como Declarar Investimento-Anjo no Imposto de Renda
- Daniela Agostini
- 11 de mar.
- 2 min de leitura

Investir como anjo em startups é uma prática cada vez mais comum, especialmente em um cenário de inovação e empreendedorismo. Porém, muitos investidores podem se sentir perdidos na hora de declarar esses investimentos no Imposto de Renda. Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos relacionados à tributação dos investidores-anjos, incluindo informações recentes sobre regulamentações e impostos.
Regulamentação do Investimento-Anjo
Segundo a Instrução Normativa RFB Nº 1719, que regulamenta a tributação para investidores-anjos, o Imposto de Renda deve incidir sobre o valor resgatado. As taxas aplicadas são semelhantes a outros tipos de investimentos, como o Tesouro Direto.
Um dos principais pontos de atenção é que as aplicações em startups nem sempre garantem o retorno financeiro esperado. Com a alta tributação sobre o lucro a curto prazo, os investidores podem se sentir desencorajados e preferir outras modalidades de investimento com menor risco.
De acordo com a Lei Complementar nº 155 de 2016, os investidores-anjos são incentivados a investir em atividades de inovação. Esses investidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, podem aportar recursos nas startups, recebendo até 50% dos lucros distribuídos pela empresa. É sobre esse valor que incide o Imposto de Renda, calculado de acordo com as alíquotas estabelecidas pela Receita Federal.
As alíquotas variam de acordo com o prazo do contrato de participação:
22,5% para contratos de até 180 dias;
20% para contratos entre 181 e 360 dias;
17,5% para contratos entre 361 e 720 dias;
15% para contratos acima de 720 dias.
Como Declarar o Investimento no Imposto de Renda
1. Declarando o investimento como mútuo conversível
Se o investimento-anjo foi feito por meio de um mútuo conversível em participação, a forma correta de declarar no Imposto de Renda é diferente daquela usada para participação societária direta. Siga os passos abaixo:
Acesse a ficha "Bens e Direitos" no programa da Receita Federal;
Escolha o código 51 - Crédito decorrente de empréstimo (se for um mútuo simples) ou 99 - Outros bens e direitos (se quiser especificar melhor a natureza do investimento);
Na descrição, informe os detalhes do contrato:
Nome da empresa e CNPJ;
Data do contrato e prazo;
Condições de conversão em participação societária (se houver);
Valor investido.
No campo "Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024", informe o valor do investimento conforme o saldo existente no final de cada ano.
2. Declarando os rendimentos
Os rendimentos pagos ao investidor-anjo são tributados na fonte, conforme a regra de tributação regressiva, e devem ser informados da seguinte forma:
Acesse a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva";
Escolha o código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras;
Informe o valor recebido, que já terá sofrido retenção na fonte de acordo com a alíquota aplicável.
Se o mútuo for convertido em participação societária no futuro, o investimento passará a ser declarado na categoria "Quotas ou Quinhões de Capital" ou "Outras Participações Societárias".
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